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Direito trabalhista

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28

A segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR e pode ser depositada até 20 de dezembro

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  • 28/11/2025, 12:00
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28

São Paulo, SP - Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor é calculado pela soma de metade do salário bruto com a média dos adicionais, sem descontos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).


Benefício foi instituído em 1962


Chamado oficialmente de "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. No entanto, neste ano, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que faz com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior - no caso, esta sexta-feira.


Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço - mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.


Pagamento da segunda parcela


Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR. Ela pode ser depositada até 20 de dezembro - que, neste ano, cai em um sábado, o que fará com que a data limite do pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de dezembro.


A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.


Como calcular o valor do 13º salário?


Para calcular quanto vai receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados.


Por último, é preciso dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. O valor do benefício pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como hora extra e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, porque envolve os descontos citados acima.


E se a empresa não pagar o 13º salário?


As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.


Foto: Divulgação

Estadão conteúdo

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.