Corte de contas também anunciou TAG sobre realização de concursos públicos municipais para professores
Belém, PA - O Plenário do Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Antonio José Guimarães, relator do processo referente à consulta formulada pelo prefeito municipal de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento.
O prefeito solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Contas após a publicação, em 27 de novembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, de um Ato de Alerta subscrito pelo presidente da Corte de Contas. Esse Ato advertia os gestores públicos sobre a ilegalidade de suspender a remuneração ou rescindir contratos firmados com servidores temporários da área da educação durante o perÃodo de recesso ou férias escolares.
A propósito do tema, foi anunciado em Plenário que, em março próximo, os municÃpios paraenses deverão firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o TCMPA, visando à realização de concursos públicos. O objetivo é garantir que, pelo menos, 70% dos professores que atuam na rede pública municipal sejam do quadro efetivo de servidores.
Em relação à consulta da Prefeitura de Garrafão do Norte, o conselheiro relator determinou, inicialmente, que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria JurÃdica da Corte de Contas para a elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do TCMPA. O parecer jurÃdico elaborado foi adotado como base da resposta à referida consulta.
A consulta
Os questionamentos jurÃdicos apresentados pela Prefeitura de Garrafão do Norte foram:
1 – A vedação constante do Ato de Alerta publicado em 27 de novembro de 2025 alcança a hipótese de extinção natural de contratos temporários de professores pelo decurso do prazo previamente estipulado, quando tal termo final coincide com o perÃodo de recesso escolar, sem que haja suspensão de remuneração ou rescisão antecipada do vÃnculo?
2 – É juridicamente regular o encerramento de contratos temporários de professores em 31 de dezembro, data prevista expressamente no instrumento contratual, ainda que o recesso escolar se estenda para além desse marco temporal, desde que assegurado o pagamento integral da remuneração até o término do contrato.
3 – A não prorrogação ou não aditivação dos contratos temporários ao final do exercÃcio financeiro, por ausência de interesse da Administração, pode ser interpretada como afronta à s orientações contidas no Ato de Alerta ou aos precedentes vinculantes desta Corte?
4 – É possÃvel a realização de novas contratações temporárias para o ano letivo subsequente, com outros profissionais da educação, sem caracterizar burla ao entendimento firmado pelo TCM/PA, desde que observados os requisitos legais e constitucionais?
5 – Na hipótese de este Egrégio Tribunal de Contas entender configurada violação ao Ato de Alerta em situações como as descritas na presente consulta, indaga-se se tal circunstância, por si só, possui o condão de ensejar a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou se demandaria a análise do contexto fático, da materialidade, da repercussão financeira e da eventual adoção de medidas corretivas pelo gestor.
Na fase de discussão do voto, em sessão plenária nesta terça-feira (10), os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões que foram aceitas pelo conselheiro relator e pelos demais conselheiros presentes.
O voto aprovado pelo Plenário, que está sendo consolidado, será divulgado em breve por meio de um Ato Normativo e terá efeito de repercussão geral para todos os municÃpios paraenses.
A sessão foi conduzida pelo presidente Lúcio Vale e está disponÃvel no canal do TCMPA no YouTube.
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A ProvÃncia do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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