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CÂMARA DE BRAGANÇA

Justiça suspende manobra que previa empossar suplente; Tati volta ao cargo.

Liminar desmonta a ofensiva de rasteira e reacende debate sobre perseguição política e violência de gênero.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 22/12/2025, 07:35
Justiça suspende manobra que previa empossar suplente; Tati volta ao cargo.
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tentativa da Câmara Municipal de Bragança de consumar, em ritmo acelerado, a cassação da vereadora mais votada da história recente do município foi interrompida pelo Judiciário. Uma decisão liminar expedida neste fim de semana suspendeu os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025 e do Decreto Legislativo nº 765/2025, que haviam afastado do cargo a vereadora Tatiana Ferreira Rodrigues, a “Tati de Bragança”, e jogou água na ceia de Natal da Mesa Diretora, que já havia convocado sessão extraordinária para esta segunda-feira, 22, com o objetivo de dar posse ao suplente, Aldo José Mesquita Alves.

 

Câmara convocou sessão extraordinária hoje para empossar suplente de Tati Rodrigues, mas a Justiça barrou/Fotos: Divulgação.

O detalhe que agrava o episódio é que a convocação da sessão extraordinária foi feita antes mesmo de qualquer pronunciamento definitivo da Justiça, como se a cassação fosse um fato consumado - o que, agora, não é. A liminar determina a reintegração imediata da parlamentar ao mandato e proíbe qualquer tentativa de punição, suspensão ou restrição de suas funções com base no PAD nº 02/2025, escancarando o atropelo institucional promovido pelo Legislativo municipal.

Mais votada virou alvo

Tati de Bragança, filiada à Federação PSDB/Cidadania, foi a vereadora mais votada do município, com cerca de 3 mil votos, e construiu um mandato marcado por forte presença nas sessões, discurso firme e atuação crítica. Essa visibilidade, segundo bastidores políticos locais, passou a incomodar tanto setores da Câmara quanto o próprio prefeito, que já atua como se estivesse em plena antecipação da disputa eleitoral de 2028.

Não por acaso, a parlamentar se tornou alvo de uma sequência de procedimentos administrativos que, agora, a Justiça e o Ministério Público apontam como repetitivos, ilegais e potencialmente persecutórios.

Rebatido pela justiça

A decisão judicial é clara ao afirmar que o PAD nº 02/2025 foi instaurado com base nos mesmos fatos que já haviam sido analisados no PAD nº 01/2025 - este último anulado por sentença judicial em mandado de segurança anterior, que reconheceu a imunidade material parlamentar da vereadora e declarou a nulidade do processo.

Ainda assim, a Câmara decidiu reeditar o procedimento, numa manobra que, segundo o Judiciário e o Ministério Público, pode configurar violação direta ao princípio do non bis in idem, à coisa julgada e à autoridade das decisões judiciais.

No parecer assinado pela promotora de Justiça Gabriela Rios Machado, o Ministério Público é taxativo ao afirmar que não se admite a reedição de processo disciplinar com idêntico objeto para alcançar resultado já vedado judicialmente, sobretudo quando estão em jogo direitos políticos e a vontade popular expressa nas urnas.

Formas de violência 

O pano de fundo da cassação também revela um componente grave: violência política de gênero. Segundo os autos, a Câmara alterou o sistema de inscrição para uso da tribuna e, em pleno período de adaptação, concentrou no presidente da Casa o poder de decidir quem poderia falar. De forma recorrente, a vereadora foi impedida de usar a palavra - não para obstruir, não para tumultuar, mas simplesmente para falar.

A reação da parlamentar a esse silenciamento, classificado por aliados como um ato misógino e autoritário, foi usada como pretexto para acusá-la de quebra de decoro parlamentar, sob a alegação de que teria se dirigido ao presidente da Câmara com a expressão “ditador de m…”, após ter seu direito à fala negado em sessão.

O Judiciário, no entanto, reconhece que manifestações verbais ocorridas no exercício do mandato e no contexto da atividade parlamentar estão protegidas pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, desde que haja pertinência temática - o que, segundo decisões anteriores já transitadas, estava presente.

Corrida contra o relógio

Mesmo diante desse histórico, a Câmara não apenas manteve a cassação como avançou para a etapa seguinte: publicou edital convocando sessão extraordinária para dar posse ao suplente, com base em comunicado da Justiça Eleitoral, como se não houvesse qualquer questionamento judicial pendente.

A liminar concedida agora desmonta essa estratégia e expõe uma tentativa clara de criar um fato político consumado, retirando do cargo, na prática, uma vereadora eleita pelo voto popular antes que o Judiciário pudesse se manifestar plenamente.

Danos irreversíveis

Ao justificar a concessão da liminar, o juiz José Leonardo Frota de Vasconcellos Dias destaca que o afastamento imediato de um mandato eletivo produz efeitos graves, severos e potencialmente irreversíveis, atingindo não apenas a parlamentar, mas a própria representação democrática do município.

A decisão ressalta ainda que a insistência da Câmara em repetir procedimentos já anulados judicialmente compromete a estabilidade institucional do Legislativo e pode caracterizar desvio de finalidade.

O que está em jogo

O caso de Bragança ultrapassa a disputa local. Ele escancara o uso político de processos disciplinares para silenciar mandatos incômodos; a instrumentalização do discurso de “decoro parlamentar” para punir mulheres que reagem ao autoritarismo e o risco de banalização da cassação de mandatos como ferramenta de conveniência política.

Por ora, a Justiça interrompeu o movimento. Mas o episódio deixa uma pergunta incômoda no ar: quantas outras vereadoras, menos votadas ou menos visíveis, resistirão a uma engrenagem como essa?

Papo Reto

·Proposta da deputada Adriana Ventura, do Novo-SP, (foto), exige a restauração imediata do código de conduta no STF, agora extensivo também ao Ministério Público.

·O dispositivo legal que travava a farra da parentada foi solenemente "limado" por suas excelências em 2023, com placar generoso de 7x3, claro, em votação virtual.

·Muitos não sabem, mas naquela ocasião, 7 dos 11 ministros já possuíam cônjuges "trabalhando" em escritórios de advocacia com causas milionárias tramitando na suprema corte.

·A iniciativa da deputada Adriana Ventura impediria, por exemplo, que o escritório Barci de Moraes Advogados, comandado por Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, captasse o escandaloso contrato de R$129 milhões com o Banco Master.

·Aliás, post viralizado na internet replica publicação do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, diz que, entre 2023 e 2024, a esposa de Moraes aumentou seu patrimônio de R$24 para R$74,7 milhões (232%).

·Nesse ritmo, diz Jardim, até 2043, quando acaba o mandato do maridão, seu patrimônio será de R$6,4 x 10¹³, algo em torno de 1 mil vezes o PIB mundial de 2025. 

·Pelas contas do Instituto Fogo Cruzado, a morte de Reully Amaral, assassinado a tiros na rua Veiga Cabral, em Belém, na segunda-feira, 15, desde o ano passado, já são 21 os agentes de segurança privada vitimados na Grande Belém:  16 mortos e cinco feridos. 

·Lula prestou solidariedade às filhas de Silvio Santos e condenou as declarações do cantor Zezé Di Camargo, que acusou as herdeiras do SBT de "prostituírem" a emissora. Lula classificou o ataque como "cretinice".


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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.